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Jurisprudência


TJAC 0101820-73.2014.8.01.0000

Ementa
Conflito Negativo de Competência. Vara de Violência Doméstica. Denúncia. Recebimento. Processamento e julgamento. Competência. O recebimento da Denúncia sem qualquer insurgência das partes quanto a competência, aliada à realização de vários atos processuais, faz com que ela se perpetue, impondo-se a improcedência do conflito negativo de competência. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0101820-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar o mesmo improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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