TJAC 0101820-73.2014.8.01.0000
Conflito Negativo de Competência. Vara de Violência Doméstica. Denúncia. Recebimento. Processamento e julgamento. Competência.
O recebimento da Denúncia sem qualquer insurgência das partes quanto a competência, aliada à realização de vários atos processuais, faz com que ela se perpetue, impondo-se a improcedência do conflito negativo de competência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0101820-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar o mesmo improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Vara de Violência Doméstica. Denúncia. Recebimento. Processamento e julgamento. Competência.
O recebimento da Denúncia sem qualquer insurgência das partes quanto a competência, aliada à realização de vários atos processuais, faz com que ela se perpetue, impondo-se a improcedência do conflito negativo de competência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0101820-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar o mesmo improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Data da Publicação
:
28/01/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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