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Jurisprudência


TJAC 0101821-24.2015.8.01.0000

Ementa
V. V. CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL C/C A LEI Nº 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Não persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nem tampouco representando a liberdade provisória do paciente um risco à sociedade ou ao regular trâmite da instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe. V.v. Habeas Corpus. Ameaça. Violência doméstica. Prisão em flagrante. Vícios. Inexistência. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Com a decretação da prisão preventiva do paciente restam prejudicadas as alegações de vícios do flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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