TJAC 0101824-76.2015.8.01.0000
Conflito Negativo de Competência. Crime de menor potencial ofensivo. Juizado Especial Criminal. Citação. Edital. Impossibilidade. Justiça comum. Competência.
- A citação por edital é forma de comunicação de ato processual não admitida no âmbito do Juizado Especial Criminal. Na ocorrência de tal hipótese, a competência para processar e julgar o feito, mesmo se tratando de crime de menor potencial ofensivo, passa a ser da Justiça comum.
- Conflito Negativo de Competência improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0101824-76.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar improcedente ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Crime de menor potencial ofensivo. Juizado Especial Criminal. Citação. Edital. Impossibilidade. Justiça comum. Competência.
- A citação por edital é forma de comunicação de ato processual não admitida no âmbito do Juizado Especial Criminal. Na ocorrência de tal hipótese, a competência para processar e julgar o feito, mesmo se tratando de crime de menor potencial ofensivo, passa a ser da Justiça comum.
- Conflito Negativo de Competência improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0101824-76.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar improcedente ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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