TJAC 0101833-72.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.
1.O regime de recuperação judicial pelo qual passa a empresa agravante, aliado aos dados contidos em documento contábil constante dos autos, constituem fortes indícios da efetiva precariedade da situação financeira da recorrente, o que impõe a concessão da gratuidade judiciária em seu favor.
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.
1.O regime de recuperação judicial pelo qual passa a empresa agravante, aliado aos dados contidos em documento contábil constante dos autos, constituem fortes indícios da efetiva precariedade da situação financeira da recorrente, o que impõe a concessão da gratuidade judiciária em seu favor.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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