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Jurisprudência


TJAC 0101854-48.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEI CIVIL. CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.105, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1. A lei processual civil estabelece que mesmo em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, deverão ser intimados todos os interessados, bem ainda o Ministério Público, sob pena de nulidade. 2. A obrigatoriedade de que sejam citados todos os interessados não descaracteriza o procedimento de jurisdição voluntária, porquanto embora não haja lide, podem ser atingidos direitos de terceiros. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Partes e Procuradores
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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