TJAC 0101888-23.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR. BEM RESERVADO. IMÓVEL. PROPRIEDADE. DISCUSSÃO. INVENTÁRIO EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
A ação cautelar para reserva de bem destinada a obstar a venda de imóvel sem que antes solucionada a questão jurídica da propriedade do bem se pertencente ou não ao de cujus demanda prova alheia ao inventário, consubstanciando questão de natureza cível a exigir dilação probatória, causa da inaplicação do princípio da universalidade inerente ao direito sucessório, notadamente quando desconstituído o espólio à falta de bens a inventariar.
Conflito de competência julgado procedente.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. IMÓVEL. PROPRIEDADE: ESPÓLIO. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. PAR-TILHA HOMOLOGADA. CONFLITO NE-GATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1. A ação cominatória relativa a imóvel pertencente a espólio quando da alegada comercialização pela Inventariante demanda provas alheias ao inventário, consubstanciando matéria de natureza cível a exigir dilação probatória, causa da inaplicação do princípio da universalidade inerente ao direito sucessório, notadamente quando desconstituído o espólio mediante sentença homologatória de partilha.
2. Conflito Negativo de Competência de julgado procedente para declarar a competência da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR. BEM RESERVADO. IMÓVEL. PROPRIEDADE. DISCUSSÃO. INVENTÁRIO EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
A ação cautelar para reserva de bem destinada a obstar a venda de imóvel sem que antes solucionada a questão jurídica da propriedade do bem se pertencente ou não ao de cujus demanda prova alheia ao inventário, consubstanciando questão de natureza cível a exigir dilação probatória, causa da inaplicação do princípio da universalidade inerente ao direito sucessório, notadamente quando desconstituído o espólio à falta de bens a inventariar.
Conflito de competência julgado procedente.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. IMÓVEL. PROPRIEDADE: ESPÓLIO. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. PAR-TILHA HOMOLOGADA. CONFLITO NE-GATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1. A ação cominatória relativa a imóvel pertencente a espólio quando da alegada comercialização pela Inventariante demanda provas alheias ao inventário, consubstanciando matéria de natureza cível a exigir dilação probatória, causa da inaplicação do princípio da universalidade inerente ao direito sucessório, notadamente quando desconstituído o espólio mediante sentença homologatória de partilha.
2. Conflito Negativo de Competência de julgado procedente para declarar a competência da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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