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Jurisprudência


TJAC 0101888-23.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR. BEM RESERVADO. IMÓVEL. PROPRIEDADE. DISCUSSÃO. INVENTÁRIO EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. A ação cautelar para reserva de bem destinada a obstar a venda de imóvel sem que antes solucionada a questão jurídica da propriedade do bem se pertencente ou não ao de cujus demanda prova alheia ao inventário, consubstanciando questão de natureza cível a exigir dilação probatória, causa da inaplicação do princípio da universalidade inerente ao direito sucessório, notadamente quando desconstituído o espólio à falta de bens a inventariar. Conflito de competência julgado procedente. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. IMÓVEL. PROPRIEDADE: ESPÓLIO. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. PAR-TILHA HOMOLOGADA. CONFLITO NE-GATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. 1. A ação cominatória relativa a imóvel pertencente a espólio quando da alegada comercialização pela Inventariante demanda provas alheias ao inventário, consubstanciando matéria de natureza cível a exigir dilação probatória, causa da inaplicação do princípio da universalidade inerente ao direito sucessório, notadamente quando desconstituído o espólio mediante sentença homologatória de partilha. 2. Conflito Negativo de Competência de julgado procedente para declarar a competência da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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