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Jurisprudência


TJAC 0101893-11.2015.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO FAZENDÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para o processamento e julgamento da ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de danos ocasionados em hospital privado conveniado ao Sistema Único de Saúde mediante convênio com o Estado do Acre.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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