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Jurisprudência


TJAC 0101896-63.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. DESAFORAMENTO DO JÚRI POPULAR. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. RÉU INFLUENTE. INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA. INFORMAÇÕES DO JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI APOIADOS EM DADOS CONCRETOS E IDÔNEOS. PEDIDO DE DESAFORAMENTO DEFERIDO. 1. É cabível o desaforamento quando houver dúvidas sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença, em razão de se tratar de réu influente na comarca, capaz de influir no ânimo dos jurados, mercê de eventual represália, na hipótese de condenação. 2. Pedido de desaforamento deferido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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