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Jurisprudência


TJAC 0101896-97.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DO PROTOCOLO NESTA CORTE. INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA. ÓRGÃO INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) Embora protocolado o recurso no prazo legal em órgão incompetente para o respectivo julgamento, a remessa dos autos somente ocorreu após expirado o prazo recursal, motivando a decisão recorrida que negou seguimento ao agravo de instrumento tendo em vista a extemporaneidade. b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Entendimento assente neste Superior Tribunal no sentido de que a tempestividade do recurso deve ser aferida tendo como base a data constante do protocolo realizado pelo Tribunal competente. Impossibilidade de se conhecer de agravo regimental interposto tempestivamente junto ao Tribunal Superior do Trabalho e encaminhado a este Superior Tribunal de Justiça apenas após o decurso do prazo recursal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag 1409523/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/02/2012, DJe 06/03/2012)" c) Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. 3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento. 4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido." d) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : 04/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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