TJAC 0101906-10.2015.8.01.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEVO.
1. Extinto o processo sem resolução do mérito pelo juízo que primeiro conheceu de ação anteriormente ajuizada, com as mesmas partes e causa de pedir, impõe-se a distribuição por dependência, in casu, o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco (suscitante).
2. Conflito de Competência improcedente.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEVO.
1. Extinto o processo sem resolução do mérito pelo juízo que primeiro conheceu de ação anteriormente ajuizada, com as mesmas partes e causa de pedir, impõe-se a distribuição por dependência, in casu, o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco (suscitante).
2. Conflito de Competência improcedente.
Data do Julgamento
:
20/11/2015
Data da Publicação
:
22/11/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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