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Jurisprudência


TJAC 0101906-10.2015.8.01.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEVO. 1. Extinto o processo sem resolução do mérito pelo juízo que primeiro conheceu de ação anteriormente ajuizada, com as mesmas partes e causa de pedir, impõe-se a distribuição por dependência, in casu, o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco (suscitante). 2. Conflito de Competência improcedente.

Data do Julgamento : 20/11/2015
Data da Publicação : 22/11/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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