TJAC 0101931-57.2014.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DE VARAS CONGÊNERES FIXADA PELA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL. MAGISTRADO APOSENTADO. "QUARENTENA". REGRA DE IMPEDIMENTO DO ADVOGADO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Nas comarcas com mais de uma vara com a mesma competência territorial, a competência se fixa no momento da distribuição da petição inicial, conforme se denota da inteligência dos art. 87 e 263 do CPC.
2. A regra estabelecida pelo art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, tem por destinatário o advogado que anteriormente à aposentadoria foi magistrado em determinada unidade jurisdicional e visa evitar que função judicial seja distorcida ou manipulada pelo interesse de advocacia futura, de tal modo que não é norma definidora de competência judicial.
3. Conflito de competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DE VARAS CONGÊNERES FIXADA PELA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL. MAGISTRADO APOSENTADO. "QUARENTENA". REGRA DE IMPEDIMENTO DO ADVOGADO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Nas comarcas com mais de uma vara com a mesma competência territorial, a competência se fixa no momento da distribuição da petição inicial, conforme se denota da inteligência dos art. 87 e 263 do CPC.
2. A regra estabelecida pelo art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, tem por destinatário o advogado que anteriormente à aposentadoria foi magistrado em determinada unidade jurisdicional e visa evitar que função judicial seja distorcida ou manipulada pelo interesse de advocacia futura, de tal modo que não é norma definidora de competência judicial.
3. Conflito de competência procedente.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
30/01/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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