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Jurisprudência


TJAC 0102033-79.2014.8.01.0000

Ementa
PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NÃO CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. NÃO É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO. PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Não sendo plausíveis, a primeira vista, os argumentos lançados no recurso sub judice, deixa-se de conceder efeito suspensivo ao recurso. Preliminar rejeitada. 2. Não se exige notificação pessoal para a fluência do prazo recursal, consoante disposto no Art. 158, da Lei Complementar nº 39/93. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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