TJAC 0102033-79.2014.8.01.0000
PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NÃO CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. NÃO É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO. PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. NÃO PROVIMENTO.
1. Não sendo plausíveis, a primeira vista, os argumentos lançados no recurso sub judice, deixa-se de conceder efeito suspensivo ao recurso. Preliminar rejeitada.
2. Não se exige notificação pessoal para a fluência do prazo recursal, consoante disposto no Art. 158, da Lei Complementar nº 39/93.
3. Recurso não provido.
Ementa
PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NÃO CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. NÃO É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO. PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. NÃO PROVIMENTO.
1. Não sendo plausíveis, a primeira vista, os argumentos lançados no recurso sub judice, deixa-se de conceder efeito suspensivo ao recurso. Preliminar rejeitada.
2. Não se exige notificação pessoal para a fluência do prazo recursal, consoante disposto no Art. 158, da Lei Complementar nº 39/93.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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