TJAC 0102050-18.2014.8.01.0000
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando demonstrado que sua interposição ocorreu após o prazo legal.
- Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0102050-18.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de manutenção do efeito suspensivo. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando demonstrado que sua interposição ocorreu após o prazo legal.
- Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0102050-18.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de manutenção do efeito suspensivo. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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