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Jurisprudência


TJAC 0102051-03.2014.8.01.0000

Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência. - Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade. - Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal. - Mantém-se a Decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando demonstrado que sua interposição ocorreu após o prazo legal. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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