TJAC 0102051-03.2014.8.01.0000
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a Decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando demonstrado que sua interposição ocorreu após o prazo legal.
- Recurso improvido.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a Decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando demonstrado que sua interposição ocorreu após o prazo legal.
- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão