TJAC 0102054-55.2014.8.01.0000
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTANCIA. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. CONCESSÃO DE PRAZO À PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. CONDIÇÕES DA AÇÃO INEXISTENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Detectada a ausência de poderes constituídos ao representante processual da parte Recorrente para postular nos autos, e concedido prazo razoável à parte para regularização da situação, tendo esta se queda inerte, resta configurada a inexistência de condição de seguimento do recurso aviado.
2.À falta de requisito extrínseco, insuscetível de conhecimento o recurso.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTANCIA. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. CONCESSÃO DE PRAZO À PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. CONDIÇÕES DA AÇÃO INEXISTENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Detectada a ausência de poderes constituídos ao representante processual da parte Recorrente para postular nos autos, e concedido prazo razoável à parte para regularização da situação, tendo esta se queda inerte, resta configurada a inexistência de condição de seguimento do recurso aviado.
2.À falta de requisito extrínseco, insuscetível de conhecimento o recurso.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
03/10/2015
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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