TJAC 0102078-83.2014.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. 1ª VARA DE FAMÍLIA E VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONFLITANTES. MATÉRIA QUE ENVOLVE A CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA. JUÍZO ESPECIALIZADO EM DIREITO DE FAMÍLIA DECLARADO COMPETENTE.
É ínsita ao pedido de internação compulsória a interdição provisória do dependente químico, já que tem o condão de subtrair-lhe a capacidade para a prática dos atos da vida civil, mesmo que provisoriamente, enquanto perdurar internação, sendo, portanto, da Vara de Família, a competência para o seu processamento e julgamento, nos termos da Resolução nº 154/2011, do Tribunal Pleno Administrativo.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. 1ª VARA DE FAMÍLIA E VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONFLITANTES. MATÉRIA QUE ENVOLVE A CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA. JUÍZO ESPECIALIZADO EM DIREITO DE FAMÍLIA DECLARADO COMPETENTE.
É ínsita ao pedido de internação compulsória a interdição provisória do dependente químico, já que tem o condão de subtrair-lhe a capacidade para a prática dos atos da vida civil, mesmo que provisoriamente, enquanto perdurar internação, sendo, portanto, da Vara de Família, a competência para o seu processamento e julgamento, nos termos da Resolução nº 154/2011, do Tribunal Pleno Administrativo.
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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