TJAC 0102087-45.2014.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.POSSE DE APARELHO CELULAR. PAD INSTAURADO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular, enseja óbice para a concessão da progressão de regime.
2. Agravo em Execução não Provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.POSSE DE APARELHO CELULAR. PAD INSTAURADO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular, enseja óbice para a concessão da progressão de regime.
2. Agravo em Execução não Provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco