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Jurisprudência


TJAC 0102089-15.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E INSUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE E PRISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Excesso de prazo inexistente ante a apresentação e recebimento da Denúncia. Prisão preventiva fundada nos elementos do caso em concreto. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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