main-banner

Jurisprudência


TJAC 0102090-97.2014.8.01.0000

Ementa
Revisão Criminal. Estupro. Acórdão. Absolvição. Superior Tribunal de Justiça. Reforma. Condenação. Incompetência. Não conhecimento. - O Acórdão oriundo desta Corte reformou a Sentença que condenou o revisionando e o absolveu. O Superior Tribunal de Justiça, julgando o mérito de Recurso Especial, modificou o citado Acórdão e restabeleceu a Sentença condenatória. - Assentado que a pretensão do revisionando é revisar julgado de mérito de Corte Superior, conclui-se que este Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar a Revisão Criminal que tem tal objetivo, resultando no seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0102090-97.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão