TJAC 0102114-28.2014.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EDIFICAÇÃO IRRECUPERÁVEL. DEMOLIÇÃO. AUTORIZAÇÃO. DIRETRIZ. DELIBERAÇÕES. ASSUNTOS IMOBILIÁRIOS. APROVAÇÃO.
1. Tendo como referência as deliberações sobre disposições imobiliárias, o Tribunal Pleno Administrativo (TPADM) aprovou a seguinte diretriz, observada a legislação vigente: a) para tratar de alienação em geral, permuta, demolição, aprovação dos planos de obra inclusive demolição em geral e afins, a competência será do Tribunal Pleno Administrativo (TPADM); b) para tratar de autorização de uso total, permissão de uso total, cessão de uso total, locação total, concessão de uso total, concessão de direito real de uso total e afins, a competência será do Conselho da Justiça Estadual (COJUS); c) para tratar de autorização de uso parcial, permissão de uso parcial, cessão de uso parcial, locação parcial, concessão de uso parcial, concessão de direito real de uso parcial e afins, a competência será do Presidente do Tribunal de Justiça, a exemplo da cessão de uso parcial, objeto do Acórdão n. 7.307, de 02 de abril de 2014, do Tribunal Pleno Administrativo (TPADM).
2. O Tribunal Pleno Administrativo (TPADM) autoriza a demolição total da edificação sobre imóvel afetado a este Poder Judiciário Estadual (PJE), localizado na Rua Monsenhor Távora, 448, Centro, Sena Madureira (AC), para implantação de nova unidade jurisdicional no local.
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EDIFICAÇÃO IRRECUPERÁVEL. DEMOLIÇÃO. AUTORIZAÇÃO. DIRETRIZ. DELIBERAÇÕES. ASSUNTOS IMOBILIÁRIOS. APROVAÇÃO.
1. Tendo como referência as deliberações sobre disposições imobiliárias, o Tribunal Pleno Administrativo (TPADM) aprovou a seguinte diretriz, observada a legislação vigente: a) para tratar de alienação em geral, permuta, demolição, aprovação dos planos de obra inclusive demolição em geral e afins, a competência será do Tribunal Pleno Administrativo (TPADM); b) para tratar de autorização de uso total, permissão de uso total, cessão de uso total, locação total, concessão de uso total, concessão de direito real de uso total e afins, a competência será do Conselho da Justiça Estadual (COJUS); c) para tratar de autorização de uso parcial, permissão de uso parcial, cessão de uso parcial, locação parcial, concessão de uso parcial, concessão de direito real de uso parcial e afins, a competência será do Presidente do Tribunal de Justiça, a exemplo da cessão de uso parcial, objeto do Acórdão n. 7.307, de 02 de abril de 2014, do Tribunal Pleno Administrativo (TPADM).
2. O Tribunal Pleno Administrativo (TPADM) autoriza a demolição total da edificação sobre imóvel afetado a este Poder Judiciário Estadual (PJE), localizado na Rua Monsenhor Távora, 448, Centro, Sena Madureira (AC), para implantação de nova unidade jurisdicional no local.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
12/12/2014
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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