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Jurisprudência


TJAC 0102114-28.2014.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EDIFICAÇÃO IRRECUPERÁVEL. DEMOLIÇÃO. AUTORIZAÇÃO. DIRETRIZ. DELIBERAÇÕES. ASSUNTOS IMOBILIÁRIOS. APROVAÇÃO. 1. Tendo como referência as deliberações sobre disposições imobiliárias, o Tribunal Pleno Administrativo (TPADM) aprovou a seguinte diretriz, observada a legislação vigente: a) para tratar de alienação em geral, permuta, demolição, aprovação dos planos de obra inclusive demolição em geral e afins, a competência será do Tribunal Pleno Administrativo (TPADM); b) para tratar de autorização de uso total, permissão de uso total, cessão de uso total, locação total, concessão de uso total, concessão de direito real de uso total e afins, a competência será do Conselho da Justiça Estadual (COJUS); c) para tratar de autorização de uso parcial, permissão de uso parcial, cessão de uso parcial, locação parcial, concessão de uso parcial, concessão de direito real de uso parcial e afins, a competência será do Presidente do Tribunal de Justiça, a exemplo da cessão de uso parcial, objeto do Acórdão n. 7.307, de 02 de abril de 2014, do Tribunal Pleno Administrativo (TPADM). 2. O Tribunal Pleno Administrativo (TPADM) autoriza a demolição total da edificação sobre imóvel afetado a este Poder Judiciário Estadual (PJE), localizado na Rua Monsenhor Távora, 448, Centro, Sena Madureira (AC), para implantação de nova unidade jurisdicional no local.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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