TJAC 0102136-86.2014.8.01.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Saída temporária. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
A matéria referente à saída temporária demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Saída temporária. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
A matéria referente à saída temporária demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
15/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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