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Jurisprudência


TJAC 0102143-78.2014.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Não existe conexão entre a ação de obrigação de fazer c/c dano moral e a ação de prestação de contas. Embora ambas as ações sejam fundadas em quadro fático semelhante e tenham as mesmas partes, não possuem objetos comuns. 2. Enquanto a ação de obrigação de fazer visa à devolução da documentação e dos valores obtidos pelo contrato havido entre as partes, no outro processo o objeto é a prestação de contas referente às verbas da rescisão do aludido contrato, em razão da divergência no cálculo após a apuração dos valores, sendo desnecessária a reunião dos processos, ante a impossibilidade de decisões contraditórias. 3. Conflito de competência procedente.

Data do Julgamento : 30/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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