TJAC 0102146-96.2015.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PREJUDICIAL. DECADÊNCIA. ANÁLISE COM O MÉRITO. LEI FEDERAL N.º 9.784/1999. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A Lei Federal n.º 9.784/1999, em seu art. 54, estabelece a decadência administrativa, destacando que decai em 05 (cinco) anos o direito da Administração de anular os atos administrativos, quando favoráveis aos destinatários.
2. O termo a quo para a contagem do prazo decadencial quinquenal do art. 54, da Lei 9.784/99, é a data da prática do ato, salvo comprovada má-fé.
3. In concreto, inexistindo má-fé da servidora, que por cerca de longos 30 (trinta) anos acumulou os cargos públicos sem qualquer oposição da Administração, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser-lhe exigido fazer opção por um deles, em razão da decadência administrativa.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PREJUDICIAL. DECADÊNCIA. ANÁLISE COM O MÉRITO. LEI FEDERAL N.º 9.784/1999. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A Lei Federal n.º 9.784/1999, em seu art. 54, estabelece a decadência administrativa, destacando que decai em 05 (cinco) anos o direito da Administração de anular os atos administrativos, quando favoráveis aos destinatários.
2. O termo a quo para a contagem do prazo decadencial quinquenal do art. 54, da Lei 9.784/99, é a data da prática do ato, salvo comprovada má-fé.
3. In concreto, inexistindo má-fé da servidora, que por cerca de longos 30 (trinta) anos acumulou os cargos públicos sem qualquer oposição da Administração, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser-lhe exigido fazer opção por um deles, em razão da decadência administrativa.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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