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Jurisprudência


TJAC 0102146-96.2015.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PREJUDICIAL. DECADÊNCIA. ANÁLISE COM O MÉRITO. LEI FEDERAL N.º 9.784/1999. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A Lei Federal n.º 9.784/1999, em seu art. 54, estabelece a decadência administrativa, destacando que decai em 05 (cinco) anos o direito da Administração de anular os atos administrativos, quando favoráveis aos destinatários. 2. O termo a quo para a contagem do prazo decadencial quinquenal do art. 54, da Lei 9.784/99, é a data da prática do ato, salvo comprovada má-fé. 3. In concreto, inexistindo má-fé da servidora, que por cerca de longos 30 (trinta) anos acumulou os cargos públicos sem qualquer oposição da Administração, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser-lhe exigido fazer opção por um deles, em razão da decadência administrativa.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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