TJAC 0102151-21.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE DO FATO. DOCUMENTOS NOVOS QUE DESAUTORIZAM A MEDIDA SEGREGACIONAL EXTREMA. MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES PARA MANTER A ORDEM PÚBLICA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Os novos documentos apresentados demonstram certa dúvida quanto a materialidade do fato, o que desautoriza a medida segregacional extrema, sendo por certo que outras medidas cautelares são suficientes para manter a ordem pública.
2. Ordem concedida com aplicação de medidas cautelares.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE DO FATO. DOCUMENTOS NOVOS QUE DESAUTORIZAM A MEDIDA SEGREGACIONAL EXTREMA. MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES PARA MANTER A ORDEM PÚBLICA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Os novos documentos apresentados demonstram certa dúvida quanto a materialidade do fato, o que desautoriza a medida segregacional extrema, sendo por certo que outras medidas cautelares são suficientes para manter a ordem pública.
2. Ordem concedida com aplicação de medidas cautelares.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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