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Jurisprudência


TJAC 0102151-21.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE DO FATO. DOCUMENTOS NOVOS QUE DESAUTORIZAM A MEDIDA SEGREGACIONAL EXTREMA. MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES PARA MANTER A ORDEM PÚBLICA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Os novos documentos apresentados demonstram certa dúvida quanto a materialidade do fato, o que desautoriza a medida segregacional extrema, sendo por certo que outras medidas cautelares são suficientes para manter a ordem pública. 2. Ordem concedida com aplicação de medidas cautelares.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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