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Jurisprudência


TJAC 0102153-25.2014.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. COMPOSIÇÃO. VAGA DESTINADA A MEMBRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLASSE DE DESEMBARGADOR. HABILITAÇÃO. CAUSAS DE INELEGIBILIDADE E DE INCOMPATIBILIDADE. VOTAÇÃO ABERTA. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE COMO CRITÉRIO OBRIGATÓRIO. ESCOLHA PELO VOTO. RENÚNCIAS. ACLAMAÇÃO. 1. A apuração das causas de inelegibilidade e incompatibilidade, previstas no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, precede à escolha de membro do Tribunal de Justiça para composição da Corte Eleitoral. 2. O Conselho Nacional de Justiça, por ocasião do julgamento do PCA n. 0001515-46.2013.2.00.0000 entendeu ser possível a participação simultânea de dois ou mais desembargadores parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta e até o terceiro grau na linha colateral, nos casos de julgamento de matérias legislativas e políticas, tais como eleição para cargos do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. 3. Escrutínio aberto para escolha dos membros do Tribunal de Justiça. Precedentes do CNJ e deste Tribunal de Justiça. 4. Inaplicabilidade da antiguidade como critério obrigatório de escolha. Precedente do STF. 5. Indicação, por aclamação, da Desembargadora Waldirene Cordeiro.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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