TJAC 0102153-25.2014.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. COMPOSIÇÃO. VAGA DESTINADA A MEMBRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLASSE DE DESEMBARGADOR. HABILITAÇÃO. CAUSAS DE INELEGIBILIDADE E DE INCOMPATIBILIDADE. VOTAÇÃO ABERTA. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE COMO CRITÉRIO OBRIGATÓRIO. ESCOLHA PELO VOTO. RENÚNCIAS. ACLAMAÇÃO.
1. A apuração das causas de inelegibilidade e incompatibilidade, previstas no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, precede à escolha de membro do Tribunal de Justiça para composição da Corte Eleitoral.
2. O Conselho Nacional de Justiça, por ocasião do julgamento do PCA n. 0001515-46.2013.2.00.0000 entendeu ser possível a participação simultânea de dois ou mais desembargadores parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta e até o terceiro grau na linha colateral, nos casos de julgamento de matérias legislativas e políticas, tais como eleição para cargos do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
3. Escrutínio aberto para escolha dos membros do Tribunal de Justiça. Precedentes do CNJ e deste Tribunal de Justiça.
4. Inaplicabilidade da antiguidade como critério obrigatório de escolha. Precedente do STF.
5. Indicação, por aclamação, da Desembargadora Waldirene Cordeiro.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. COMPOSIÇÃO. VAGA DESTINADA A MEMBRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLASSE DE DESEMBARGADOR. HABILITAÇÃO. CAUSAS DE INELEGIBILIDADE E DE INCOMPATIBILIDADE. VOTAÇÃO ABERTA. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE COMO CRITÉRIO OBRIGATÓRIO. ESCOLHA PELO VOTO. RENÚNCIAS. ACLAMAÇÃO.
1. A apuração das causas de inelegibilidade e incompatibilidade, previstas no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, precede à escolha de membro do Tribunal de Justiça para composição da Corte Eleitoral.
2. O Conselho Nacional de Justiça, por ocasião do julgamento do PCA n. 0001515-46.2013.2.00.0000 entendeu ser possível a participação simultânea de dois ou mais desembargadores parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta e até o terceiro grau na linha colateral, nos casos de julgamento de matérias legislativas e políticas, tais como eleição para cargos do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
3. Escrutínio aberto para escolha dos membros do Tribunal de Justiça. Precedentes do CNJ e deste Tribunal de Justiça.
4. Inaplicabilidade da antiguidade como critério obrigatório de escolha. Precedente do STF.
5. Indicação, por aclamação, da Desembargadora Waldirene Cordeiro.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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