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Jurisprudência


TJAC 0102157-28.2015.8.01.0000

Ementa
Conflito Negativo de Competência. Execução penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Fiscalização. Juízo competente. - O juízo competente para proceder o acompanhamento e fiscalização da prisão domiciliar com monitoração eletrônico é o da Comarca onde se dá o cumprimento da pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0102157-28.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Incidente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. "Conflito Negativo de Competência. Execução penal. Cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Fiscalização. Conhecimento do Conflito. Competência do Juízo de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia. Tendo o apenado família constituída e vida social na comarca onde reside, sua transferência para outra comarca não se mostra a medida mais adequada" (TJAC, Câmara Criminal, Conflito Negativo de Competência nº 0101985-86.2015.8.01.0000, Relator Desembargador Pedro Ranzi).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco