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Jurisprudência


TJAC 0102165-39.2014.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PETICIONAMENTO DIRETO AO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTORIZAÇÃO. PRORROGAÇÃO. ALTERAÇÃO. RESOLUÇÃO COJUS N. 07/2014. ATO NORMATIVO. APROVAÇÃO. 1. Aprova-se a prorrogação do prazo para recebimento de petições e documentos da Defensoria Pública diretamente pelo serviço de distribuição das Comarcas de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Manoel Urbano e Acrelândia, até o dia 31 de dezembro de 2015. 2. Altera-se, para tanto, o art. 1º, caput, da Resolução n. 07, de 02 de abril de 2014, do Conselho da Justiça Estadual.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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