TJAC 0102165-39.2014.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. PETICIONAMENTO DIRETO AO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTORIZAÇÃO. PRORROGAÇÃO. ALTERAÇÃO. RESOLUÇÃO COJUS N. 07/2014. ATO NORMATIVO. APROVAÇÃO.
1. Aprova-se a prorrogação do prazo para recebimento de petições e documentos da Defensoria Pública diretamente pelo serviço de distribuição das Comarcas de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Manoel Urbano e Acrelândia, até o dia 31 de dezembro de 2015.
2. Altera-se, para tanto, o art. 1º, caput, da Resolução n. 07, de 02 de abril de 2014, do Conselho da Justiça Estadual.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PETICIONAMENTO DIRETO AO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTORIZAÇÃO. PRORROGAÇÃO. ALTERAÇÃO. RESOLUÇÃO COJUS N. 07/2014. ATO NORMATIVO. APROVAÇÃO.
1. Aprova-se a prorrogação do prazo para recebimento de petições e documentos da Defensoria Pública diretamente pelo serviço de distribuição das Comarcas de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Manoel Urbano e Acrelândia, até o dia 31 de dezembro de 2015.
2. Altera-se, para tanto, o art. 1º, caput, da Resolução n. 07, de 02 de abril de 2014, do Conselho da Justiça Estadual.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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