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Jurisprudência


TJAC 0102173-16.2014.8.01.0000

Ementa
Conflito Negativo de Competência. Abandono de incapaz. Criança e adolescente. Juízo criminal genérico. Competência. O crime de abandono de incapaz praticado contra criança ou adolescente, não está inserido entre aqueles de competência exclusiva ou privativa do Juízo especializado, mas sim na residual do Juízo criminal genérico. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0102173-16.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar o mesmo procedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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