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Jurisprudência


TJAC 0102247-70.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DE UMA DAS DEMANDAS. CONEXÃO ELIDIDA. 1. Julgada uma das ações objeto de conexão, não mais subsiste motivo para a reunião dos processos ou prevenção do juízo, portanto, exaurida a hipótese de julgamento conflitante ou simultâneo, 'ex vi' da Súmula 235, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Conflito de competência procedente para declarar a competência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para o processamento e julgamento do feito. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DE UMA DAS DEMANDAS. TRÂNSITO EM JULGADO. CONEXÃO ELIDIDA. Extinta uma das ações objeto de conexão com trânsito em julgado, não mais subsiste motivo para a reunião dos processos ou prevenção do juízo, portanto, exaurida a hipótese de julgamento conflitante ou simultâneo, 'ex vi' das Súmulas 59 e 235, do Superior Tribunal de Justiça. Conflito de competência procedente para declarar a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para o processamento e julgamento do feito. (Câmara Cível. Conflito Negativo de Competência nº 0000662-14.2010.8.01.0000 – Relª Desª Eva Evangelista – J: 22.05.2010)

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 03/02/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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