TJAC 0102264-72.2015.8.01.0000
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS E AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. CONEXÃO INEXISTENTE.
1. Não resta configurada a conexão entre as ações tendo em vista que a ação de alimentos transitou em julgado, sendo desnecessário que sejam decididas pelo mesmo Juiz.
2. Inteligência da súmula 235 do STJ.
3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 2ª Vara de Família.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS E AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. CONEXÃO INEXISTENTE.
1. Não resta configurada a conexão entre as ações tendo em vista que a ação de alimentos transitou em julgado, sendo desnecessário que sejam decididas pelo mesmo Juiz.
2. Inteligência da súmula 235 do STJ.
3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 2ª Vara de Família.
Data do Julgamento
:
05/02/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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