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Jurisprudência


TJAC 0102264-72.2015.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS E AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. CONEXÃO INEXISTENTE. 1. Não resta configurada a conexão entre as ações tendo em vista que a ação de alimentos transitou em julgado, sendo desnecessário que sejam decididas pelo mesmo Juiz. 2. Inteligência da súmula 235 do STJ.  3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 2ª Vara de Família.

Data do Julgamento : 05/02/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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