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Jurisprudência


TJAC 0102278-90.2014.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESISTÊNCIA DO PROCESSO PARADIGMA. PREVENÇÃO. 1. Suscitado o conflito, e sendo verificada a controvérsia judicial a respeito da aplicação de regra de competência absoluta, a retratação superveniente de um dos magistrados não implica na perda do objeto do incidente. Impossibilidade de prorrogação de competência em detrimento da observância de normas de ordem pública. 2. Consoante disposto no art. 253, II, do Código de Processo Civil, a extinção processual sem resolução do mérito implica na prevenção do juízo prolator da sentença terminativa, mesmo que a demanda seja repetida em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus. 3. Hipótese dos autos na qual a demanda paradigma foi extinta pelo Juízo Suscitante em virtude de pedido de desistência, tendo sido seus pleitos posteriormente reiterados em processo distribuído perante o Juízo Suscitado. 4. Conflito julgado improcedente. Declarada a competência do Juízo Suscitante para apreciar o feito.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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