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Jurisprudência


TJAC 0102281-45.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Saída temporária. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento. A matéria referente à saída temporária demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0102281-45.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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