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Jurisprudência


TJAC 0102286-33.2015.8.01.0000

Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição. Condução de veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica. Audiência de custódia ou apresentação. Autoridade judicial competente. - Considera-se autoridade judicial competente para a realização da audiência de custódia ou apresentação de pessoa presa em flagrante na Comarca de Rio Branco, os Juízes de Direito indicados por meio do ato normativo que instituiu o citado ato, observada a escala de rodízio. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0102286-33.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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