TJAC 0102286-33.2015.8.01.0000
Conflito Negativo de Jurisdição. Condução de veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica. Audiência de custódia ou apresentação. Autoridade judicial competente.
- Considera-se autoridade judicial competente para a realização da audiência de custódia ou apresentação de pessoa presa em flagrante na Comarca de Rio Branco, os Juízes de Direito indicados por meio do ato normativo que instituiu o citado ato, observada a escala de rodízio.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0102286-33.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição. Condução de veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica. Audiência de custódia ou apresentação. Autoridade judicial competente.
- Considera-se autoridade judicial competente para a realização da audiência de custódia ou apresentação de pessoa presa em flagrante na Comarca de Rio Branco, os Juízes de Direito indicados por meio do ato normativo que instituiu o citado ato, observada a escala de rodízio.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0102286-33.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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