TJAC 0102317-87.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Ação Penal. Nulidade. Pena. Dosimetria. Acórdão. Trânsito em julgado. Via inadequada. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para examinar matéria referente à nulidade da ação penal e à dosimetria da pena, já examinadas em Acórdão que transitou em julgado, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0102317-87.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Ação Penal. Nulidade. Pena. Dosimetria. Acórdão. Trânsito em julgado. Via inadequada. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para examinar matéria referente à nulidade da ação penal e à dosimetria da pena, já examinadas em Acórdão que transitou em julgado, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0102317-87.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Data da Publicação
:
28/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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