- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0102342-66.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Regime inicial de cumprimento da pena. Execução. Excesso. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O Habeas Corpus em razão da sua natureza, exige a prévia demonstração da ilegalidade ou arbitrariedade que constituem o alegado constrangimento ilegal, sendo certa a impossibilidade de dilação probatória nele. Ausente tal pressuposto, impõe-se a sua denegação. - Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro