TJAC 0102342-66.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Regime inicial de cumprimento da pena. Execução. Excesso. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O Habeas Corpus em razão da sua natureza, exige a prévia demonstração da ilegalidade ou arbitrariedade que constituem o alegado constrangimento ilegal, sendo certa a impossibilidade de dilação probatória nele. Ausente tal pressuposto, impõe-se a sua denegação.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Regime inicial de cumprimento da pena. Execução. Excesso. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O Habeas Corpus em razão da sua natureza, exige a prévia demonstração da ilegalidade ou arbitrariedade que constituem o alegado constrangimento ilegal, sendo certa a impossibilidade de dilação probatória nele. Ausente tal pressuposto, impõe-se a sua denegação.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro