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Jurisprudência


TJAC 0200098-89.2008.8.01.0010

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE. 1. Se o réu é preso em flagrante minutos após a prática delituosa, sendo surpreendido ainda na posse da res furtiva, não há que se falar em absolvição. 2. Se o Apelante não ostenta condição subjetiva favorável, e havendo a incidência de violência e uso de arma branca contra a vítima, justifica-se a exasperação da pena no patamar estipulado. 3. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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