TJAC 0200098-89.2008.8.01.0010
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE.
1. Se o réu é preso em flagrante minutos após a prática delituosa, sendo surpreendido ainda na posse da res furtiva, não há que se falar em absolvição.
2. Se o Apelante não ostenta condição subjetiva favorável, e havendo a incidência de violência e uso de arma branca contra a vítima, justifica-se a exasperação da pena no patamar estipulado.
3. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE.
1. Se o réu é preso em flagrante minutos após a prática delituosa, sendo surpreendido ainda na posse da res furtiva, não há que se falar em absolvição.
2. Se o Apelante não ostenta condição subjetiva favorável, e havendo a incidência de violência e uso de arma branca contra a vítima, justifica-se a exasperação da pena no patamar estipulado.
3. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/09/2011
Data da Publicação
:
23/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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