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Jurisprudência


TJAC 0200118-07.2008.8.01.0002

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO ORDINÁRIA PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL ISONOMIA SALARIAL DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURIDICO INEXISTÊNCIA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - SÚMULA 339 DO STF MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. “O direito adquirido, no que se refere à remuneração dos servidores públicos, traduz-se apenas na preservação do valor nominal dos vencimentos ou proventos, não protegendo a estrutura remuneratória ou determinada fórmula de composição de vencimentos ou proventos.Impõe-se, portanto, a aplicação da lei nova no cálculo dos proventos, sendo, porém, assegurada a percepção de eventual diferença entre a sistemática de cálculo da lei nova e a da anterior” (precedentes do STJ) 2. “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia” (SÚMULA 339 do STF) 3. Recurso improvido

Data do Julgamento : 02/07/2013
Data da Publicação : 05/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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