TJAC 0200125-69.2008.8.01.0011
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não há que se falar em ausência de representação, uma vez que a vítima, manifestou inequívoca vontade de ver seu agressor punido. 2- No caso em apreço, deve-se manter a condenação, pois, exceto a versão do réu de que agira em legítima defesa, nenhum outro elemento de prova ampara a tese defensiva. 3- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não há que se falar em ausência de representação, uma vez que a vítima, manifestou inequívoca vontade de ver seu agressor punido. 2- No caso em apreço, deve-se manter a condenação, pois, exceto a versão do réu de que agira em legítima defesa, nenhum outro elemento de prova ampara a tese defensiva. 3- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/03/2010
Data da Publicação
:
17/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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