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Jurisprudência


TJAC 0200125-69.2008.8.01.0011

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não há que se falar em ausência de representação, uma vez que a vítima, manifestou inequívoca vontade de ver seu agressor punido. 2- No caso em apreço, deve-se manter a condenação, pois, exceto a versão do réu de que agira em legítima defesa, nenhum outro elemento de prova ampara a tese defensiva. 3- Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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