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Jurisprudência


TJAC 0200135-22.2008.8.01.0009

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA. 1- Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. (Precedentes do STF). 2- Na pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. 2- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 06/05/2010
Data da Publicação : Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA. 1- Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. (Precedentes do STF). 2- Na pronúncia, as qualifi
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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