TJAC 0200135-22.2008.8.01.0009
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA. 1- Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. (Precedentes do STF). 2- Na pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. 2- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA. 1- Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. (Precedentes do STF). 2- Na pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. 2- Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA. 1- Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. (Precedentes do STF). 2- Na pronúncia, as qualifi
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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