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Jurisprudência


TJAC 0200156-04.2008.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUÊS AO VOLANTE - CONDENAÇÃO - APELO MINISTERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 62 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE - 2º APELANTE - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE. 1 - Não restando demonstrado que o apelado estivesse dirigindo com concentração igual ou superior a 06 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue, deve ser operada a desclassificação para o art. 62 da Lei de Contravenções Penais. 2 - Comprovado, nos autos, que o apelante cometeu uma infração penal, não há que se falar em absolvição. 3 - Apelo ministerial provido e improvido o apelo do 2º apelante. Ementa

Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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