TJAC 0200156-04.2008.8.01.0007
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUÊS AO VOLANTE - CONDENAÇÃO - APELO MINISTERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 62 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE - 2º APELANTE - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE. 1 - Não restando demonstrado que o apelado estivesse dirigindo com concentração igual ou superior a 06 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue, deve ser operada a desclassificação para o art. 62 da Lei de Contravenções Penais. 2 - Comprovado, nos autos, que o apelante cometeu uma infração penal, não há que se falar em absolvição. 3 - Apelo ministerial provido e improvido o apelo do 2º apelante. Ementa
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUÊS AO VOLANTE - CONDENAÇÃO - APELO MINISTERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 62 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE - 2º APELANTE - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE. 1 - Não restando demonstrado que o apelado estivesse dirigindo com concentração igual ou superior a 06 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue, deve ser operada a desclassificação para o art. 62 da Lei de Contravenções Penais. 2 - Comprovado, nos autos, que o apelante cometeu uma infração penal, não há que se falar em absolvição. 3 - Apelo ministerial provido e improvido o apelo do 2º apelante. Ementa
Data do Julgamento
:
04/02/2010
Data da Publicação
:
18/02/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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