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Jurisprudência


TJAC 0200177-65.2008.8.01.0011

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. EFEITO TRANSLATIVO INERENTE À REMESSA NECESSÁRIA. 1. O reexame de equivocada condenação do Estado do Acre ao pagamento de honorários advocatícios - pedido formulado em sede de declaratórios, torna-se possível, na espécie, em razão do efeito translativo inerente à remessa necessária e o disposto na Súmula 325 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de Declaração conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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