TJAC 0200177-65.2008.8.01.0011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. EFEITO TRANSLATIVO INERENTE À REMESSA NECESSÁRIA.
1. O reexame de equivocada condenação do Estado do Acre ao pagamento de honorários advocatícios - pedido formulado em sede de declaratórios, torna-se possível, na espécie, em razão do efeito translativo inerente à remessa necessária e o disposto na Súmula 325 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos de Declaração conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. EFEITO TRANSLATIVO INERENTE À REMESSA NECESSÁRIA.
1. O reexame de equivocada condenação do Estado do Acre ao pagamento de honorários advocatícios - pedido formulado em sede de declaratórios, torna-se possível, na espécie, em razão do efeito translativo inerente à remessa necessária e o disposto na Súmula 325 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos de Declaração conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/09/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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