TJAC 0200183-93.2008.8.01.0004
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 16, DA LEI Nº 10.826/06. REFORMA DA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL PERMITIDO PARA DO DELITO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constatando-se que inexiste qualquer prejuízo quanto a execução da pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e a profissão do apelante (taxista), uma vez que se pode adequar o horário de suas corridas à reprimenda imposta, resta descabido o argumento que ventila a incompatibilidade entre um e outro.
2. É de ser redimensionada a reprimenda basilar para fixá-la no mínimo legal quando se fizer justa e adequada para repressão do delito.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 16, DA LEI Nº 10.826/06. REFORMA DA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL PERMITIDO PARA DO DELITO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constatando-se que inexiste qualquer prejuízo quanto a execução da pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e a profissão do apelante (taxista), uma vez que se pode adequar o horário de suas corridas à reprimenda imposta, resta descabido o argumento que ventila a incompatibilidade entre um e outro.
2. É de ser redimensionada a reprimenda basilar para fixá-la no mínimo legal quando se fizer justa e adequada para repressão do delito.
Data do Julgamento
:
10/02/2011
Data da Publicação
:
17/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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