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Jurisprudência


TJAC 0200243-60.2008.8.01.0006

Ementa
Apelação Criminal. Peculato. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. Razões. Emenda. Preclusão consumativa. Não conhecimento. - Apresentadas as razões do Recurso, não é admissível a juntada de emenda a elas, em razão da ocorrência da preclusão e via de consequência, não se conhece do pedido nela contido. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de peculato havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação para o tipo penal de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0200243-60.2008.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção passiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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