TJAC 0200243-60.2008.8.01.0006
Apelação Criminal. Peculato. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. Razões. Emenda. Preclusão consumativa. Não conhecimento.
- Apresentadas as razões do Recurso, não é admissível a juntada de emenda a elas, em razão da ocorrência da preclusão e via de consequência, não se conhece do pedido nela contido.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de peculato havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação para o tipo penal de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0200243-60.2008.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Peculato. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. Razões. Emenda. Preclusão consumativa. Não conhecimento.
- Apresentadas as razões do Recurso, não é admissível a juntada de emenda a elas, em razão da ocorrência da preclusão e via de consequência, não se conhece do pedido nela contido.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de peculato havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação para o tipo penal de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0200243-60.2008.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Corrupção passiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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