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Jurisprudência


TJAC 0200328-52.2008.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS GRAVES. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL E MATERIAL. PROPORCIONALIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de legítima defesa restou isolada no interrogatório do apelante, não passando de uma tentativa sua de se eximir da correspondente censura. 2. Observando-se que, em razão da agressão, o ofendido praticamente perdeu a visão de um olho, o valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não é compensador. No entanto, como o apelante se diz pobre, esse valor passa a ser razoável para efeito de puni-lo pelo que fez, ao mesmo tempo em que não promove o enriquecimento ilícito da vítima. 3. Não provimento.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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