TJAC 0200328-52.2008.8.01.0004
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS GRAVES. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL E MATERIAL. PROPORCIONALIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legítima defesa restou isolada no interrogatório do apelante, não passando de uma tentativa sua de se eximir da correspondente censura.
2. Observando-se que, em razão da agressão, o ofendido praticamente perdeu a visão de um olho, o valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não é compensador. No entanto, como o apelante se diz pobre, esse valor passa a ser razoável para efeito de puni-lo pelo que fez, ao mesmo tempo em que não promove o enriquecimento ilícito da vítima.
3. Não provimento.
Ementa
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS GRAVES. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL E MATERIAL. PROPORCIONALIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legítima defesa restou isolada no interrogatório do apelante, não passando de uma tentativa sua de se eximir da correspondente censura.
2. Observando-se que, em razão da agressão, o ofendido praticamente perdeu a visão de um olho, o valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não é compensador. No entanto, como o apelante se diz pobre, esse valor passa a ser razoável para efeito de puni-lo pelo que fez, ao mesmo tempo em que não promove o enriquecimento ilícito da vítima.
3. Não provimento.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
10/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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