main-banner

Jurisprudência


TJAC 0200432-29.2008.8.01.0009

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 121, §2º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRELIMINAR. NULIDADE. INFRINGÊNCIA AO ARTIGOS 483, §§ 1º E 2º E 487, AMBOS DO CPP. PRECLUSÃO. MÉRITO. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Eventual vício na quesitação aos jurados constitui nulidade relativa, motivo por que deve ser arguido na própria sessão de julgamento, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, do CPP). 2. Extraindo-se, da sentença, que o juiz singular sopesou de forma clara e fundamentada todas as elementares descritas no artigo 59, do Código Penal, bem como expôs, de maneira coerente, as razões pelas quais elevou a pena basilar acima do mínimo legal previsto para o crime de homicídio tentado, incabível a redução pretendida.

Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão