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Jurisprudência


TJAC 0200456-72.2008.8.01.0004

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE CARREGADOR DE CELULAR. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. A posse de carregador de celular por preso no interior do presídio configura a falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei n.º 7.210/84, eis que tal dispositivo impede não só a posse do aparelho celular no interior do estabelecimento prisional, mas também de seus componentes. 2. A alegação de ausência de interesse em razão da conduta do agravado não constituir falta grave não é matéria atinente à admissibilidade do recurso, mas sim ao seu próprio mérito, não havendo, pois, razão para que se impeça o conhecimento do agravo interposto. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 22/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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