TJAC 0200456-72.2008.8.01.0004
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE CARREGADOR DE CELULAR. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.
1. A posse de carregador de celular por preso no interior do presídio configura a falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei n.º 7.210/84, eis que tal dispositivo impede não só a posse do aparelho celular no interior do estabelecimento prisional, mas também de seus componentes.
2. A alegação de ausência de interesse em razão da conduta do agravado não constituir falta grave não é matéria atinente à admissibilidade do recurso, mas sim ao seu próprio mérito, não havendo, pois, razão para que se impeça o conhecimento do agravo interposto.
3. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE CARREGADOR DE CELULAR. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.
1. A posse de carregador de celular por preso no interior do presídio configura a falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei n.º 7.210/84, eis que tal dispositivo impede não só a posse do aparelho celular no interior do estabelecimento prisional, mas também de seus componentes.
2. A alegação de ausência de interesse em razão da conduta do agravado não constituir falta grave não é matéria atinente à admissibilidade do recurso, mas sim ao seu próprio mérito, não havendo, pois, razão para que se impeça o conhecimento do agravo interposto.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
22/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão