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Jurisprudência


TJAC 0200469-50.2008.8.01.0011

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A empresa fornecedora de produtos, em razão do dever de informação, tem o ônus de esclarecer o cliente acerca dos prazos de entrega da mercadoria adquirida, tendo ainda o dever de cumprir o prazo de entrega em razão do princípio da boa-fé objetiva, sob pena de frustrar a expectativa do adquirente, sobretudo no caso do autor, que necessitava de urgência na reposição de peças do seu maquinário (trator de esteira D-4), já que alugava o referido veículo a terceiros para serviços diversos. 2. Não se trata de simples inadimplemento contratual, mas sim de quebra de confiança ante o não cumprimento daquilo que anteriormente ajustado entre os litigantes, fato que certamente acaba por atingir à psique da parte. O inegável desconforto, aborrecimento, incômodo e transtornos causados pela demora imprevista, pelo atraso na entrega do produto, somados ao descaso da parte empresa ré em comparecer em Juízo para prestar os devidos esclarecimentos sobre os fatos, resultou em inequívocos danos morais. 3. Caso em que o quantum indenizatório arbitrado pelo Juiz sentenciante, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), é razoável, devendo ser mantido, já que não enriquece o autor pelo seu recebimento, mas por outro lado, atinge os cofres da parte ré, repercutindo na sua contabilidade, a fim de que se atente e cumpra o seu dever de propiciar segurança e presteza nos serviços que oferece. 4. Considerada a singeleza do feito, mostra-se adequada a redução da verba honorária ao patamar de 10% sobre o valor da condenação, observados os vetores do artigo 20, § 3º, do CPC. 5. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 04/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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