TJAC 0200553-63.2008.8.01.0007
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE SOPESADA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. INADEQUAÇÃO AO ART. 67, DO CP. REDUÇÃO MÁXIMA REFERENTE A TENTATIVA. PRÁTICA DOS ATOS EXECUTÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. É de ser mantida a pena-base imposta quando as circunstâncias judiciais tiverem sido analisadas de acordo com as provas produzidas em juízo.
2. Sendo a atenuante da confissão uma circunstância objetiva, esta não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 67, do Código Penal, razão pela qual não pode preponderar às demais.
3. Tendo o réu praticado todos os atos executórios do crime, descabe a incidência do redutor máximo referente à modalidade tentada do crime (art. 14, inciso II, do CP).
4. Apelo improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE SOPESADA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. INADEQUAÇÃO AO ART. 67, DO CP. REDUÇÃO MÁXIMA REFERENTE A TENTATIVA. PRÁTICA DOS ATOS EXECUTÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. É de ser mantida a pena-base imposta quando as circunstâncias judiciais tiverem sido analisadas de acordo com as provas produzidas em juízo.
2. Sendo a atenuante da confissão uma circunstância objetiva, esta não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 67, do Código Penal, razão pela qual não pode preponderar às demais.
3. Tendo o réu praticado todos os atos executórios do crime, descabe a incidência do redutor máximo referente à modalidade tentada do crime (art. 14, inciso II, do CP).
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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