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Jurisprudência


TJAC 0200553-63.2008.8.01.0007

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE SOPESADA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. INADEQUAÇÃO AO ART. 67, DO CP. REDUÇÃO MÁXIMA REFERENTE A TENTATIVA. PRÁTICA DOS ATOS EXECUTÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de ser mantida a pena-base imposta quando as circunstâncias judiciais tiverem sido analisadas de acordo com as provas produzidas em juízo. 2. Sendo a atenuante da confissão uma circunstância objetiva, esta não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 67, do Código Penal, razão pela qual não pode preponderar às demais. 3. Tendo o réu praticado todos os atos executórios do crime, descabe a incidência do redutor máximo referente à modalidade tentada do crime (art. 14, inciso II, do CP). 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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