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Jurisprudência


TJAC 0200625-55.2008.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA IDOSA. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. É possível proceder à redução da pena-base dada à desproporcionalidade na valoração das circunstâncias esculpidas no Art. 59, do Código Penal, na primeira fase da dosimetria da pena. 2. Já restou pacificado o entendimento jurisprudencial de ser incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a teor do disposto no Art. 44, I, do Código Penal. Precedentes do STJ. 3. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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