TJAC 0200695-73.2008.8.01.0005
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA CONSEQUÊNCIA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O delito de homicídio qualificado decorre do resultado morte da vítima, sendo, por isso, apenado em patamar bastante elevado, nos moldes do Art. 121, § 1.º, do Código Penal, de sorte que não se afigura legítima a exasperação da pena-base, com sucedâneo nas consequências do crime, pela perda da vida.
2. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA CONSEQUÊNCIA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O delito de homicídio qualificado decorre do resultado morte da vítima, sendo, por isso, apenado em patamar bastante elevado, nos moldes do Art. 121, § 1.º, do Código Penal, de sorte que não se afigura legítima a exasperação da pena-base, com sucedâneo nas consequências do crime, pela perda da vida.
2. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
01/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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