main-banner

Jurisprudência


TJAC 0200695-73.2008.8.01.0005

Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA CONSEQUÊNCIA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O delito de homicídio qualificado decorre do resultado morte da vítima, sendo, por isso, apenado em patamar bastante elevado, nos moldes do Art. 121, § 1.º, do Código Penal, de sorte que não se afigura legítima a exasperação da pena-base, com sucedâneo nas consequências do crime, pela perda da vida. 2. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
Mostrar discussão